O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das categorias empresariais mais populares do Brasil. Em 2026, o limite de faturamento permanece em R$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês), conforme o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações da Resolução CGSN nº 169/2022.
Quem pode ser MEI?
Pode se formalizar como MEI o trabalhador autônomo que:
- Fatura até R$ 81.000 por ano (ou R$ 130.000 para MEI Caminhoneiro)
- Exerce atividade permitida na lista de ocupações do MEI
- Não é sócio, administrador ou titular de outra empresa
- Tem no máximo 1 empregado contratado
- Não é servidor público federal em atividade
Quanto o MEI paga de imposto?
O MEI recolhe mensalmente o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com valores fixos em 2026:
- Comércio e Indústria: R$ 71,60 (INSS + ICMS)
- Prestação de Serviços: R$ 75,60 (INSS + ISS)
- Comércio e Serviços: R$ 76,60 (INSS + ICMS + ISS)
Esses valores incluem a contribuição previdenciária (5% do salário mínimo), que garante ao MEI acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Como se formalizar como MEI
O processo é 100% gratuito e online:
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei)
- Faça login com sua conta gov.br
- Preencha os dados pessoais e escolha a atividade (CNAE)
- Informe o endereço do negócio
- Confirme o cadastro e receba o CNPJ imediatamente
Obrigações do MEI
Apesar da simplicidade, o MEI tem obrigações que devem ser cumpridas:
Mensais
- Pagar o DAS-MEI até o dia 20 de cada mês
- Emitir nota fiscal nas vendas para pessoas jurídicas (obrigatório) e para pessoas físicas (quando solicitado)
Anuais
- Entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) até 31 de maio
- Manter registro das receitas mensais (livro-caixa simplificado)
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?
Se o faturamento ultrapassar R$ 81.000 em até 20% (até R$ 97.200), o MEI é desenquadrado no ano seguinte e passa a ser ME no Simples Nacional. Se ultrapassar em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano.
MEI pode ter funcionário?
Sim. O MEI pode contratar 1 empregado com salário mínimo ou piso da categoria. O empregador MEI deve recolher 3% de INSS patronal sobre o salário do funcionário, além de cumprir as obrigações trabalhistas da CLT.
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