Reforma Tributária
sem mistério
Reunimos tudo o que sua empresa precisa saber sobre a maior mudança na tributação brasileira em décadas — e transformamos em ferramenta prática. Leia o guia completo sobre CBS, IBS e Imposto Seletivo e use nossas 4 calculadoras gratuitas para simular o impacto no seu regime, no seu bolso e no seu planejamento até 2033.
5 impostos viram 3
Não cumulatividade plena: sua empresa recupera o tributo pago em compras e paga só sobre o valor agregado.
CBSContribuição sobre Bens e Serviços
Tributo federal, modelo de IVA com crédito amplo. Alíquota de referência estimada, plena a partir de 2027.
IBSImposto sobre Bens e Serviços
Substitui os tributos estaduais e municipais por regras nacionais unificadas. Implementado gradualmente entre 2029 e 2033.
ISImposto Seletivo
O "imposto do pecado": incide sobre cigarros, álcool, refrigerantes e combustíveis fósseis. Alíquotas ainda dependem de regulamentação.
Central de Simulação
Estimativas educativas para você entender o impacto no seu regime, no seu ano e no seu produto.
Simulador Regime x Reforma
Compare sua carga tributária estimada hoje com a fase final da reforma (2033)
Estimativa comparativa
Valores ilustrativos — não substituem apuração fiscal real
* Alíquotas médias ilustrativas. Cada empresa tem uma carga real diferente conforme atividade e créditos. Fale com a OpenYOU para uma simulação precisa.
Linha do Tempo da Transição
Arraste para ver o que vale em cada ano, de 2026 a 2033
* Percentuais de IBS entre 2029 e 2032 são estimativas ilustrativas da transição gradual.
Calculadora de Cashback
Estimativa de devolução tributária para famílias no CadÚnico
* O percentual real de devolução ainda depende de regulamentação. Início: 2027 (CBS) e 2029 (IBS).
Checador de Cesta Básica / Isenção
Veja qual alíquota se aplica à categoria do seu produto ou serviço
* Classificação ilustrativa baseada na LC 214/2025. Consulte a OpenYOU para o enquadramento exato do seu produto/serviço (NCM/NBS).
De 2026 a 2033
Ano-teste: os novos tributos aparecem na nota fiscal, mas o valor é compensado com os tributos atuais — sem aumento real de carga.
A CBS assume de vez. IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus). Imposto Seletivo começa a incidir sobre produtos nocivos.
Fase de ajuste: ICMS e ISS seguem cobrados integralmente enquanto o IBS é calibrado para a transição gradual.
Início da transição: ICMS e ISS começam a ser reduzidos gradualmente à medida que o IBS ganha participação.
A transição avança: o IBS já responde por uma fatia maior da tributação sobre o consumo.
Mais da metade do caminho percorrido — ICMS e ISS seguem perdendo peso na conta final.
Última etapa antes da unificação total: ICMS e ISS praticamente extintos.
Sistema pleno: restam apenas CBS, IBS e Imposto Seletivo. ICMS e ISS deixam de existir.
Quem sente a mudança primeiro
O ritmo e a forma da reforma variam bastante conforme o regime tributário da sua empresa.
MEI
Não participa do ano-teste em 2026 e não destaca CBS/IBS na nota. Segue como está, sem mudança na forma de pagamento.
Simples Nacional
CBS e IBS continuam dentro do próprio DAS, com crédito proporcional (reduzido) gerado nas vendas. A partir de 2027, uma nova escolha entra em jogo — veja o Simples Híbrido ↓
Lucro Presumido
Já entra no ano-teste de 2026 destacando CBS e IBS na nota. Passa a ter crédito pleno sobre compras.
Lucro Real
Também inicia os testes em 2026. É o regime que mais aproveita o crédito amplo da não cumulatividade.
Tradicional ou Híbrido?
Hoje, as empresas do Simples pagam tudo reunido numa guia única, o DAS — incluindo IRPJ, CSLL, CPP, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Essa estrutura evita a apuração fragmentada típica do Lucro Real ou Presumido. Com a chegada do CBS e do IBS, quem está no Simples ganha uma escolha nova.
Mantém CBS e IBS dentro do próprio DAS, do jeito que é hoje. Mais simples de operar no dia a dia, mas gera crédito reduzido para os clientes que compram de você.
CBS e IBS passam a ser recolhidos fora do DAS, pelo regime regular (débito e crédito), com a alíquota padrão do IVA. Aumenta a carga tributária, mas permite a apropriação integral de créditos — para você e para o seu cliente.
Define sua operação para o 1º semestre do ano seguinte. A primeira grande decisão ocorre de 01 a 30/09/2026, com vigência de 01/01 a 30/06/2027.
Define sua operação para o 2º semestre do mesmo ano. Ex: perceber em 2027 que está perdendo clientes B2B e pedir a mudança para o Híbrido, com efeito a partir de 01/07.
Fique de olho na regularidade fiscal. A Receita Federal antecipou as notificações de exclusão para o início de 2026 justamente para "limpar" a base de empresas com débitos — estar em dia é pré-requisito para exercer essa escolha em qualquer uma das janelas, seja no modelo tradicional ou híbrido.
CNPJ Técnico para Pessoas Físicas
Quem exerce atividade econômica de forma recorrente sem empresa formal — autônomos, profissionais liberais, prestadores de serviço — passa a precisar de uma inscrição cadastral para fins tributários. Quem já é MEI/ME/EPP ou fatura até R$ 40.500/ano fica de fora.
Fontes: Simples Nacional na Reforma Tributária e CNPJ Técnico para Pessoas Físicas, Contabilizei.
Como se preparar desde já
A OpenYOU acompanha cada fase da reforma e atualiza o planejamento tributário dos nossos clientes automaticamente.
Perguntas frequentes
Depende muito do seu regime e do seu perfil de compras/vendas. Em 2026, o ano-teste é neutro (sem aumento real). A partir de 2027, quem tem mais créditos a recuperar tende a sair ganhando.
Não na forma de pagamento: CBS e IBS continuam dentro do DAS. O que muda é o crédito gerado nas suas vendas, que passa a ser proporcional (reduzido) e não mais pleno.
É a devolução parcial de CBS e IBS pagos no consumo, destinada a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. Começa em 2027 (CBS) e 2029 (IBS).
Um tributo federal novo, apelidado de "imposto do pecado", sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Começa em 2027 e ainda não tem alíquotas definitivas.
Sim: garantir que seu emissor de notas fiscais suporte os novos campos de CBS/IBS e começar a mapear sua operação para decidir com calma se vale mudar de regime a partir de 2027.
Os itens definidos como cesta básica nacional pela LC 214/2025 — arroz, feijão, leite, carnes, frutas e hortaliças — terão alíquota zero de CBS e IBS.
Fontes: Contabilizei, Ministério da Fazenda (gov.br), Tax Group, e-auditoria e Conta Azul. Conteúdo revisado pela equipe OpenYOU — sujeito a atualização conforme novas regulamentações.
Não deixe a reforma te pegar de surpresa
A OpenYOU acompanha cada fase da transição e ajusta seu planejamento tributário automaticamente.