O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são tributos federais que incidem sobre o lucro das empresas. Entender como calculá-los corretamente é fundamental para evitar autuações e multas da Receita Federal.
Base Legal
- IRPJ: regulamentado pela Lei nº 9.249/95 e pela IN RFB nº 1.700/2017
- CSLL: instituída pela Lei nº 7.689/88, com regulamentação na IN RFB nº 1.700/2017
IRPJ no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o IRPJ é calculado sobre uma base de cálculo presumida, que varia conforme a atividade:
- Comércio e indústria: 8% do faturamento
- Serviços em geral: 32% do faturamento
- Serviços hospitalares e transporte de cargas: 8% do faturamento
- Transporte de passageiros: 16% do faturamento
Alíquotas do IRPJ
- 15% sobre a base de cálculo
- Adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000/mês (R$ 60.000/trimestre)
Exemplo de cálculo (Lucro Presumido — Serviços)
Empresa com faturamento trimestral de R$ 300.000:
- Base presumida: R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000
- IRPJ básico: R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400
- Adicional: (R$ 96.000 - R$ 60.000) × 10% = R$ 3.600
- IRPJ total: R$ 18.000
CSLL no Lucro Presumido
A base de cálculo da CSLL no Lucro Presumido é:
- Serviços em geral: 32% do faturamento
- Comércio e indústria: 12% do faturamento
A alíquota da CSLL é de 9% para a maioria das empresas (15% para instituições financeiras).
Exemplo de cálculo (CSLL — Serviços)
Empresa com faturamento trimestral de R$ 300.000:
- Base presumida: R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000
- CSLL: R$ 96.000 × 9% = R$ 8.640
IRPJ e CSLL no Lucro Real
No Lucro Real, a base de cálculo é o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação. As alíquotas são as mesmas do Lucro Presumido (15% + adicional de 10% para IRPJ; 9% para CSLL).
Compensação de Prejuízos Fiscais
No Lucro Real, é possível compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores, limitado a 30% do lucro real do período, conforme o art. 15 da Lei nº 9.065/95.
Prazos de Recolhimento
- Lucro Presumido: apuração trimestral, recolhimento até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre
- Lucro Real Trimestral: mesmo prazo do Lucro Presumido
- Lucro Real Anual: estimativas mensais com ajuste anual em 31 de março do ano seguinte
Multas por atraso
O não recolhimento no prazo gera multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros SELIC. Em caso de autuação fiscal, a multa pode chegar a 75% ou 150% do tributo devido.
Mantenha sua empresa em dia com o fisco. A OpenYOU oferece serviços completos de apuração de IRPJ e CSLL, garantindo conformidade e otimização tributária. Entre em contato!