Impostos e Tributação

IRPJ e CSLL: como calcular e pagar corretamente em 2026

Empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido precisam apurar IRPJ e CSLL corretamente. Saiba como calcular e evitar multas.

15 de Maio, 2026 Equipe OpenYOU
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IRPJ e CSLL: como calcular e pagar corretamente em 2026

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são tributos federais que incidem sobre o lucro das empresas. Entender como calculá-los corretamente é fundamental para evitar autuações e multas da Receita Federal.

Base Legal

  • IRPJ: regulamentado pela Lei nº 9.249/95 e pela IN RFB nº 1.700/2017
  • CSLL: instituída pela Lei nº 7.689/88, com regulamentação na IN RFB nº 1.700/2017

IRPJ no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o IRPJ é calculado sobre uma base de cálculo presumida, que varia conforme a atividade:

  • Comércio e indústria: 8% do faturamento
  • Serviços em geral: 32% do faturamento
  • Serviços hospitalares e transporte de cargas: 8% do faturamento
  • Transporte de passageiros: 16% do faturamento

Alíquotas do IRPJ

  • 15% sobre a base de cálculo
  • Adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000/mês (R$ 60.000/trimestre)

Exemplo de cálculo (Lucro Presumido — Serviços)

Empresa com faturamento trimestral de R$ 300.000:

  • Base presumida: R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000
  • IRPJ básico: R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400
  • Adicional: (R$ 96.000 - R$ 60.000) × 10% = R$ 3.600
  • IRPJ total: R$ 18.000

CSLL no Lucro Presumido

A base de cálculo da CSLL no Lucro Presumido é:

  • Serviços em geral: 32% do faturamento
  • Comércio e indústria: 12% do faturamento

A alíquota da CSLL é de 9% para a maioria das empresas (15% para instituições financeiras).

Exemplo de cálculo (CSLL — Serviços)

Empresa com faturamento trimestral de R$ 300.000:

  • Base presumida: R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000
  • CSLL: R$ 96.000 × 9% = R$ 8.640

IRPJ e CSLL no Lucro Real

No Lucro Real, a base de cálculo é o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação. As alíquotas são as mesmas do Lucro Presumido (15% + adicional de 10% para IRPJ; 9% para CSLL).

Compensação de Prejuízos Fiscais

No Lucro Real, é possível compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores, limitado a 30% do lucro real do período, conforme o art. 15 da Lei nº 9.065/95.

Prazos de Recolhimento

  • Lucro Presumido: apuração trimestral, recolhimento até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre
  • Lucro Real Trimestral: mesmo prazo do Lucro Presumido
  • Lucro Real Anual: estimativas mensais com ajuste anual em 31 de março do ano seguinte

Multas por atraso

O não recolhimento no prazo gera multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros SELIC. Em caso de autuação fiscal, a multa pode chegar a 75% ou 150% do tributo devido.

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