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Escolha do regime tributário: Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real?

Escolher o regime tributário errado pode custar caro. Entenda as diferenças e qual se adapta ao seu negócio.

15 de Maio, 2026 Equipe OpenYOU
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Escolha do regime tributário: Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real?

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes para qualquer empresa. Um regime inadequado pode resultar em pagamento excessivo de impostos ou em autuações fiscais. Conheça as três opções disponíveis no Brasil e saiba qual é a mais vantajosa para o seu negócio.

Simples Nacional

Regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Vantagens do Simples Nacional

  • Pagamento unificado de até 8 tributos em uma única guia (DAS)
  • Alíquotas progressivas e geralmente menores para empresas iniciantes
  • Processo simplificado de apuração e recolhimento
  • Acesso a benefícios como preferência em licitações públicas

Quando o Simples pode não ser vantajoso

Empresas com margens de lucro elevadas ou que vendem para outras empresas (B2B) podem pagar mais no Simples do que no Lucro Presumido, pois as alíquotas incidem sobre o faturamento bruto, não sobre o lucro.

Lucro Presumido

Regulamentado pela Lei nº 9.430/96 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, o Lucro Presumido é um regime simplificado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Como funciona

A Receita Federal presume um percentual de lucro sobre o faturamento, que varia conforme a atividade:

  • Comércio: 8% de presunção para IRPJ
  • Serviços em geral: 32% de presunção para IRPJ
  • Serviços hospitalares: 8% de presunção para IRPJ

Sobre o lucro presumido, aplica-se a alíquota de 15% de IRPJ (mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês) e 9% de CSLL.

Quando o Lucro Presumido é vantajoso

É indicado para empresas com margem de lucro real superior à presunção legal, especialmente prestadores de serviços com baixos custos operacionais.

Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro efetivamente apurado, conforme a Lei nº 9.249/95 e a IN RFB nº 1.700/2017. É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e para determinados setores (bancos, seguradoras, etc.).

Vantagens do Lucro Real

  • Empresas com prejuízo não pagam IRPJ nem CSLL
  • Possibilidade de compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores
  • Créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo (Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003)

Desvantagens

  • Maior complexidade contábil e fiscal
  • Necessidade de escrituração contábil completa
  • Custos mais elevados com contabilidade

Como escolher o regime certo?

A escolha deve considerar: faturamento projetado, margem de lucro, tipo de atividade, perfil dos clientes (PF ou PJ) e possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. Um planejamento tributário bem feito pode gerar economias significativas.

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