A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes para qualquer empresa. Um regime inadequado pode resultar em pagamento excessivo de impostos ou em autuações fiscais. Conheça as três opções disponíveis no Brasil e saiba qual é a mais vantajosa para o seu negócio.
Simples Nacional
Regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime simplificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Vantagens do Simples Nacional
- Pagamento unificado de até 8 tributos em uma única guia (DAS)
- Alíquotas progressivas e geralmente menores para empresas iniciantes
- Processo simplificado de apuração e recolhimento
- Acesso a benefícios como preferência em licitações públicas
Quando o Simples pode não ser vantajoso
Empresas com margens de lucro elevadas ou que vendem para outras empresas (B2B) podem pagar mais no Simples do que no Lucro Presumido, pois as alíquotas incidem sobre o faturamento bruto, não sobre o lucro.
Lucro Presumido
Regulamentado pela Lei nº 9.430/96 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, o Lucro Presumido é um regime simplificado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Como funciona
A Receita Federal presume um percentual de lucro sobre o faturamento, que varia conforme a atividade:
- Comércio: 8% de presunção para IRPJ
- Serviços em geral: 32% de presunção para IRPJ
- Serviços hospitalares: 8% de presunção para IRPJ
Sobre o lucro presumido, aplica-se a alíquota de 15% de IRPJ (mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês) e 9% de CSLL.
Quando o Lucro Presumido é vantajoso
É indicado para empresas com margem de lucro real superior à presunção legal, especialmente prestadores de serviços com baixos custos operacionais.
Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro efetivamente apurado, conforme a Lei nº 9.249/95 e a IN RFB nº 1.700/2017. É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e para determinados setores (bancos, seguradoras, etc.).
Vantagens do Lucro Real
- Empresas com prejuízo não pagam IRPJ nem CSLL
- Possibilidade de compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores
- Créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo (Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003)
Desvantagens
- Maior complexidade contábil e fiscal
- Necessidade de escrituração contábil completa
- Custos mais elevados com contabilidade
Como escolher o regime certo?
A escolha deve considerar: faturamento projetado, margem de lucro, tipo de atividade, perfil dos clientes (PF ou PJ) e possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. Um planejamento tributário bem feito pode gerar economias significativas.
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