Empresas prestadoras de serviços estão sujeitas a três tributos principais além do IRPJ e CSLL: o ISS (municipal), o PIS e o COFINS (federais). Entender como cada um funciona é essencial para uma gestão tributária eficiente.
ISS — Imposto Sobre Serviços
O ISS é um tributo municipal regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003. Incide sobre a prestação de serviços constantes na lista anexa à lei.
Alíquotas do ISS
- Mínima: 2% (vedada alíquota menor por lei municipal)
- Máxima: 5%
- Cada município define sua alíquota dentro desse intervalo
Local de incidência
Em regra, o ISS é devido no município onde está estabelecido o prestador. Porém, para alguns serviços (construção civil, limpeza, vigilância, etc.), o ISS é devido no local da prestação.
Retenção na fonte
Quando o tomador é pessoa jurídica, muitos municípios exigem a retenção do ISS na fonte. O tomador retém o valor do ISS e recolhe diretamente ao município.
PIS — Programa de Integração Social
O PIS é uma contribuição federal regulamentada pela Lei nº 10.637/2002 (regime não cumulativo) e pela Lei nº 9.715/98 (regime cumulativo).
Regimes do PIS
- Cumulativo (Lucro Presumido): alíquota de 0,65% sobre o faturamento, sem direito a créditos
- Não Cumulativo (Lucro Real): alíquota de 1,65% sobre o faturamento, com direito a créditos sobre insumos, aluguéis, depreciação, etc.
COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
A COFINS é regulamentada pela Lei nº 10.833/2003 (regime não cumulativo) e pela Lei nº 9.718/98 (regime cumulativo).
Regimes da COFINS
- Cumulativo (Lucro Presumido): alíquota de 3% sobre o faturamento, sem direito a créditos
- Não Cumulativo (Lucro Real): alíquota de 7,6% sobre o faturamento, com direito a créditos
Carga tributária total para prestadores de serviços
Considerando apenas ISS, PIS e COFINS:
Lucro Presumido
- ISS: 2% a 5%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- Total: 5,65% a 8,65% do faturamento
Lucro Real
- ISS: 2% a 5%
- PIS: 1,65% (com créditos)
- COFINS: 7,6% (com créditos)
- Total bruto: 11,25% a 14,25% (reduzido pelos créditos aproveitados)
Simples Nacional para Serviços
No Simples Nacional, o ISS, PIS e COFINS são recolhidos de forma unificada no DAS, com alíquotas que variam de 6% a 33% conforme o Anexo (III, IV ou V) e o faturamento acumulado.
Obrigações Acessórias
Além do recolhimento, as empresas devem cumprir obrigações acessórias:
- SPED Contribuições: escrituração digital do PIS e COFINS (Lucro Real e Presumido)
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): obrigatória na maioria dos municípios
- DCTF: declaração mensal de débitos e créditos tributários federais
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